
Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho cuida dos privilégios e obrigações não apenas do trabalhador, como também do empregador. A Constituição Federal foi concretizada em 1934, possuindo em si o Direito do Trabalhador. Mas antes disso, já haviam sido criadas normas que defendiam os benefícios dos trabalhadores. Veja alguns destes:
Instituto do acidente de trabalho (1919)
Conselho Nacional do Trabalho (1923)
Direito a 15 dias úteis de férias (1925)
Criação do Ministério do Trabalho (1930)
Todas essas evoluções permitem ao trabalhador que ele não apenas sirva a empresa, mas que esta o dê condições de continuar exercendo sua função de forma saudável e frutífera.
No entanto, algumas das vezes, o empregado ou o empregador falha em cumprir com suas obrigações. Situações recorrentes neste meio são:
Assédio Moral:
O mais comum é realizado por um ocupante de cargo superior, pressionando o funcionário a cumprir metas e dando punições como apelidos e dançar algo “engraçado” em caso de não alcançar o objetivo.
Mas há também o assédio moral entre trabalhadores do mesmo setor que nas críticas pela competitividade. Também acontece quando o inferior atinge o seu superior ou a empresa viola psicologicamente os funcionários por meio de ameaças ou coisas do tipo.
Dano moral:
Se assemelha ao ocorrente em assédio moral, porém, ocorre com uma certa frequência.
Assédio Sexual:
Com o objetivo de obter vantagens sexuais, este tipo de assédio é feito de forma verbal ou física. O assédio sexual atinge tanto homens como mulheres, com o objetivo de induzir a um tipo de relação sem o conscentimento da outra parte. Esse ato nem sempre é explícito: pode vir por meio de conversas indesejáveis com tema sexual, tratamento diferenciado ou piadas de conteúdo sexual.
Ações por acidente no trabalho:
Em situação que o acontecimento fere o empregador, ele tem o direito de pedir por indenização – compensação pelo ocorrido.
O acidente de trabalho também leva em consideração doenças ocupacionais desenvolvidas pela ação constante do serviço.
Demissão por justa causa:
Quando o funcionário comete um erro considerado como grave, o seu superior possui autoridade para o demitir pela chamada justa causa. Esta não dá direito ao empregado de receber o aviso-prévio, seguro-desemprego, 13° salário, férias proporcionais, ⅓ das férias, saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS.
São alguns motivos desta demissão:
Desonestidade;
Condenação criminal;
Má conduta;
Negociação habitual;
Não respeitar os segredos da empresa.
Existem também outros assuntos do Direito do Trabalhado do qual você pode tirar dúvidas e conhecer mais a fundo com o auxílio de um advogado. São exemplos destes:
Execução de cálculos trabalhistas;
Trabalho sem carteira assinada;
Estabilidade no trabalho;
Dobras e horas-extras ilegais;
Licença de maternidade e paternidade;
Mácula em contrato de trabalho;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Admissão de estrangeiros;
Direito a vales – transporte e alimentar;
Em sua grande maioria, os temas parecem ser voltados apenas ao empregado. No entanto, a defesa é feita tanto por parte do empregado como de seu chefe ou de sua empresa.