Direito da Saúde

O Direito Médico (ou Direito Hospitalar) é a área do direito que visa cuidar da área da medicina. Esta área serve apenas para pessoas, deixando de lado a medicina veterinária.

Realizar consultas, ir ao hospital ou participar de uma cirurgia demanda confiança no profissional à frente do trabalho. No entanto, essa confiança nem sempre é saciada e pode trazer decepção e prejuízo.

O Direito Médico pode, porém, ir muito além destes assuntos. Veja alguns exemplos:

Busca pelo direito à medicamentos pelo plano de saúde:

Cobrir os gastos com medicamentos é obrigação do plano de saúde quando o paciente está fazendo tratamentos de quimioterapia oncológica ambulatorial, no período de internação hospitalar, além de algumas situações de medicamentos no uso domiciliar.

Direito a home care:

Home care (internação domiciliar) é um tratamento definido apenas por um médico, o qual este deve justificar o pedido de home care e os apoios necessários, como: equipe de enfermagem, fisioterapeutas, equipamentos como sonda, cadeira de rodas, fraldas e medicamentos.
Por ser uma autoridade do médico, quando for negado o home care mesmo estando dentro dessa possibilidade, o paciente deverá consultar a um outro médico de confiança. Se mesmo com o pedido em mãos, o plano de saúde negar, então deverá ser iniciada o processo da ação judicial.

Manutenção do plano de saúde de aposentados e demitidos:

Para os ex-empregados sem justa causa, poderá ser beneficiado pelo plano pelo período de um terço do tempo em que contribuiu, juntamente com a empresa, no pagamento do plano de saúde. Este período é entre 6 a 24 meses.
Já os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem permanecer no plano o tempo desejado. Se a contribuição foi inferior aos 10 anos, o aposentado poderá ser beneficiado com um ano do plano coletivo por ano de contribuição.

Reajustes abusivos nas mensalidades do plano de saúde:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite 3 tipos de reajustes: por faixa etária, por ano e por sinistralidade (uso do plano mais do que o previsto). No entanto, a porcentagem do aumento não é regulada temporariamente pela agência, fazendo com que alguns planos abusem dessa permissão.
Por isso, é importante conhecer o contrato com a empresa. O reajuste também pode ser justificado pela empresa. Consulte as regras da ANS disponíveis em seu site.

Há outras situações mais comuns em que a justiça é acionada na área médica, como por exemplo:

dificuldades no cancelamento do plano de saúde;
erro médico;
interferência no código de ética;
procedimentos, cirurgias ou medicamentos negados;
obtenção de tratamento oncológico;
reembolso de honorários e despesas médicas.

Posso denunciar o Sistema Único de Saúde (SUS)?

Sim. Quando o serviço não for prestado dentro de suas normas, o enfermo poderá reclamar na Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), na parte exclusiva da Ouvidoria de Saúde. Esta aceita não apenas reclamações, como sugestões e solicitar serviços.
O fato do serviço ser público não permite que seja feito sem excelência, por isso, a população deve manifestar. Podem ser feitas no número 162 ou no site da Ouvidoria Geral do seu estado.

Independente do serviço ser público ou particular, quando o seu direito for infringido, você pode buscar o auxílio de um advogado. Este, através de uma consulta, irá te direcionar a acionar ou não na justiça a fim de reivindicar pelo ocorrido.